O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado de Estrada José Simões de Araújo a Estrada Sacada (Jeffeson, Jotinha, Izaias, Rafael Carvão), Sigla – SM-533, com início na PB-248 e final com a Estrada SM-488 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 11 de setembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —