#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Espaço Público

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Centro de Recreação JOÃO BEZERRA DA SILVA “JOÃOZINHO DO BAR DO PITACO”, o espaço municipal construído as margens da Rua Adamastor Gomes de Araújo – bairro do Carro Quebrado – Município de Sumé/PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de outubro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
16 de outubro, 2023