O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Centro de Recreação JOÃO BEZERRA DA SILVA “JOÃOZINHO DO BAR DO PITACO”, o espaço municipal construído as margens da Rua Adamastor Gomes de Araújo – bairro do Carro Quebrado – Município de Sumé/PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de outubro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —