O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominado de Farmácia Básica NÚBIA VERÔNICA DE LIMA TRESENA, as instalações da Farmácia Básica do Município de Sumé – PB.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 18 de outubro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA— Prefeito do Município de Sumé-PB —