O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos cargos políticos do município de Sumé, para a legislatura 2025/2028, nos seguintes limites de valores:
I. Prefeito(a): R
22.000,00(vinteedoismilreais).II.Vice−prefeito(a):R22.000,00(vinteedoismilreais).II.Vice−prefeito(a):R
11.000,00 (onze mil reais).
III. Secretário(a)s: R
8.000,00(oitomilreais).IV.Vereador(a)s:R8.000,00(oitomilreais).IV.Vereador(a)s:R
9.000,00 (nove mil reais).
Art. 2º Os subsídios estabelecidos no artigo 1º serão pagos mensalmente aos ocupantes dos respectivos cargos políticos, a partir de janeiro de 2025, observando-se os limites impostos pelo art. 29-A, da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 01 de novembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —