#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a fixação dos subsídios dos agentes políticos do Município de Sumé (PB), Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores para a legislatura 2025/2028

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam fixados os subsídios mensais dos cargos políticos do município de Sumé, para a legislatura 2025/2028, nos seguintes limites de valores:

I. Prefeito(a): R

22.000,00(vinteedoismilreais).II.Vice−prefeito(a):R

 11.000,00 (onze mil reais).
III. Secretário(a)s: R

8.000,00(oitomilreais).IV.Vereador(a)s:R

 9.000,00 (nove mil reais).

Art. 2º Os subsídios estabelecidos no artigo 1º serão pagos mensalmente aos ocupantes dos respectivos cargos políticos, a partir de janeiro de 2025, observando-se os limites impostos pelo art. 29-A, da Constituição Federal de 1988.

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 01 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
1 de novembro, 2023