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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DESAFETA BEM PÚBLICO IMÓVEL ONDE FUNCIONOU O GRUPO ESCOLAR MUNICIPAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, SITUADA NA RUA MANOEL MENDONÇA, N° 247, BAIRRO MANDACARÚ NO MUNICÍPIO DE SUMÉ–PB

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica desafetado para fins de utilidade pública bem dominical o imóvel onde funcionou o Grupo Escolar Municipal Nossa Senhora da Conceição, localizada na rua Manoel Mendonça, nº 247, Bairro Mandacarú, no Município de Sumé – PB.

Art. 2º O referido imóvel será utilizado pela Secretaria de Assistência Social para a Implantação de um Centro de Confecção de Roupas na localidade.

Art. 3º Fica denominado de Centro de Confecção de Roupas Maria do Carmo Florêncio da Silva “Maria de Zé Boião”.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada a Lei n° 460 de março de 1985.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
16 de novembro, 2023