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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
ALTERA O VALOR DOS VENCIMENTOS E A CARGA HORÁRIA DOS OCUPANTES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO VETERINÁRIO E DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA, MODIFICANDO OS ANEXOS DA LEI Nº. 1.109/2013

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º Fica estabelecido como vencimento base dos Médicos Veterinários do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Sumé, o valor de R$ 3.960,00 (três mil, novecentos e sessenta reais), com jornada de trabalho fixada em 15 horas semanais, em cumprimento a Lei Federal nº. 4.950-A/66, que fixa os vencimentos básicos dos engenharia, química, arquitetura, agronomia e veterinária em todo o território nacional.

Art. 2º Fica estabelecido como vencimento base dos Técnicos em Radiologia do quadro de servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Sumé, o valor de R$ 2.640,00 (dois mil seiscentos e quarenta reais), incidindo sobre esses vencimentos 40% (quarenta por cento) de adicional de insalubridade, com jornada de trabalho fixada em 24 horas semanais, em cumprimento a Lei Federal nº. 7.394/85, que fixa os vencimentos dos profissionais de técnico em radiologia em todo o território nacional.

Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 22 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
22 de novembro, 2023
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