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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Logradouro Público Municipal

O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominada de Fábio da Silva Araújo (Nem) a praça a ser construída no Bairro Renascer, localizada paralela a Rua Miguel Trezena da Silva com a Rua Alice Maria de Jesus, neste município de Sumé-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 22 de novembro de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

Sumé,
22 de novembro, 2023