O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Fábio da Silva Araújo (Nem) a praça a ser construída no Bairro Renascer, localizada paralela a Rua Miguel Trezena da Silva com a Rua Alice Maria de Jesus, neste município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 22 de novembro de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA Prefeito do Município de Sumé-PB