Dispõe sobre a alteração da Lei nº 1.220, de 11 de maio de 2017, que criou o cargo de cuidador educacional, alteração esta que cria mais 01 (uma) vagas para o referido cargo
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º Fica alterado o anexo I, da Lei nº 1.220, de 11 de maio de 2017, que passa a vigorar nos termos do quadro a seguir:
Art. 2º Fica alterado o art. 2º, da Lei N° 1.220, de 11 de maio de 2017, transformando o Parágrafo Único em §1º e criando os §§ 2º e 3º, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º (…)
§ 1º (…)
§2º A progressão funcional vertical disposta no ANEXO I, ocorrerá mediante aprovação em exame de avaliação de desempenho, promovido pelo Secretaria de Educação, a cada 5 (cinco) anos ininterruptos de efetivo exercício da função, no Município de Sumé (PB).
§3º O exame de avaliação de desempenho previsto no caupt deste artigo será regulamentado mediante decreto”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 07 de dezembro de 2023.
LEI Nº 1.589 / 2023
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SUMÉ
PLANO DE CARGOS E SISTEMA DE CARREIRAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SUMÉ
QUADRO PERMANENTE DE PESSOAL
Cargos de Provimento Efetivo
GRUPO OCUPACIONAL: SERVIÇOS DE APOIO ADMINISTRATIVO
CÓDIGO: SAD-200
Número de Vagas
ANEXO I
Nomenclatura
Cuidador Educacional
Cargo
CÓDIGO/SÍMBOLO/CLASSE
Escolaridade e demais requisitos exigidos para ingresso