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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a abertura de credito adicional especial ao orçamento vigente

O Prefeito Constitucional do Município de SUMÉ – PB, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Artº 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 de 14 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 201 de 24 de outubro de 2023.

Art. 1º – Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 711.321,31 (Setecentos e onze mil, trezentos e vinte e um reais e trinta e um centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de SUMÉ – PB.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

00.202.04.122.1002.2002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………..R$ 50.000,00

00.203.04.122.1003.2005 – Secretaria de Administração
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………..R$ 60.000,00

00.204.04.122.1003.2007 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………R$ 34.000,00

00.205.12.122.1003.2009 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………..R$ 20.000,00

00.205.12.361.2003.2023 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………..R$50.000,00

31.90.04.00−Contratação por tempo determinado.....................R$

00.206.13.392.1003.2011 – Manutenção das atividades da secretaria de cultura esporte e turismo.
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………….R$ 16.000,00

00.208.08.122.1003.2012 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Assist. Social
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………….R$ 29.000,00

00.209.15.122.1003.2018 – Manutenção das atividades da secretaria de Obras e Serviços Urbanos.
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………..R$ 80.000,00

00.209.15.452.2005.2087 – Manutenção da limpeza Pública
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – pessoa jurídica………………………………………………………R$ 109.321,31

00.210.20.122.1003.2006 – Manutenção das atividades da Sec. do Desenvolv. Agropecuário
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00- Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………R$ 33.000,00

00.212.10.122.1003.2010 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
Recurso: 711 – Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………….R$ 180.000,00

Art. 2º Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no Art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso Demais Transferências Obrigatórias não Decorrentes de Repartições de Receitas.

Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de SUMÉ – PB, 13 de dezembro de 2023.

Éden Duarte Pinto de Sousa
PREFEITO

Sumé,
13 de dezembro, 2023