O Prefeito Constitucional do Município de SUMÉ – PB, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Artº 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 de 14 de março de 1964 e na Lei Complementar n.º 201 de 24 de outubro de 2023.
Art. 1º – Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 228.306,96 (Duzentos e vinte e oito mil, trezentos e seis reais e noventa e seis centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de SUMÉ – PB.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
00.202.04.122.1002.2002 – Manutenção das atividades do Gabinete do Prefeito
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………….R$ 50.000,00
00.203.04.122.1003.2005 – Secretaria de Administração
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ……………………………………………………………….R$ 60.000,00
00.204.04.122.1003.2007 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Secretaria de Orçamento e Finanças
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………..R$ 34.000,00
00.205.12.361.2003.2023 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas ………………………………………………………………….R$ 23.000,00
00.210.20.122.1003.2006 – Manutenção das atividades da Sec. do Desenvolv. Agropecuário
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas …………………………………………………………………..R$ 26.306,96
00.212.10.122.1003.2010 – Manutenção das atividades do Fundo Municipal de Saúde
Recurso: 502 – Recursos não vinculados da compensação de impostos.
31.90.11.00 – Vencimentos e Vantagens fixas …………………………………………………………………..R$ 35.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, ο excesso – Recursos não vinculados da compensação de impostos/ ICMS.
Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de SUMÉ – PB, 20 de dezembro de 2023.
Éden Duarte Pinto de Sousa
PREFEITO