Dispõe sobre alteração do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Sumé-PB
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Esta lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB.
Art. 2º Para os fins previstos nesta Lei, fica ampliada o número de vagas dos cargos de provimento efetivo da Administração Municipal, conforme dispõe a Lei nº 1.109/2013 – Professor do Ensino Fundamental II (Habilitação em Língua Portuguesa) e Enfermeiro:
Art. 3º Em virtude da ampliação das vagas dos cargos efetivos a que se refere esta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar a Tabela do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB, consoante às Leis que regem os cargos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 27 de dezembro de 2023.