#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
ESTIMA RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICIPIO DE SUMÉ, PARA O EXERCICIO DE 2024

 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ DO ESTADO DA PARAÍBA, faço saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1.° – Fica aprovado o Orçamento Programa do Município de SUMÉ, para exercício Econômico-Financeiro de 2024, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, que estima a Receita em R$ 99.500.000,00 (Noventa e Nove Milhões e Quinhentos Mil Reais), e fixa a Despesa em igual valor.

Artigo 2.° – A Receita será realizada mediante a arrecadação de Tributos, Contribuições, Transferências e outras Receitas Correntes e de Capital, na forma da Legislação em vigor e das especificações do Anexo I, de acordo com a seguinte discriminação:

I – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
RECEITAS CORRENTES 90.114.801,00 90,57
IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELJORIAS 3.856.640,00 3,88
CONTRIBUIÇÕES 1.242.034,00 1,25
RECEITA PATRIMONIAL 366.711,00 0,37
RECEITA DE SERVIÇOS 5.000,00 0,00
TRANSFERENCIAS CORRENTES 84.586.596,00 85,01
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 57.820,00 0,06
RECEITAS DE CAPITAL 9.668.693,00 9,72
OPERAÇÕES DE CREDITO 104.180,00 0,10
ALIENAÇÕES DE BENS 52.090,00 0,05
TRANSFERÊNCIA DE CAPITAL 9.512.423,00 9,56
RECEITAS CORRENTES 13.231,00 0,01
CONTRIBUIÇÕES 13.231,00 0,01
DEDUÇÕES 7.269.284,00 7,31
TRANSFERENCIAS CORRENTES 7.269.284,00 7,31
TOTAL 92.527.441,00
I – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 13.231,00 0,01
2 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 92.527.441,00 92,99
II – RECEITAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
RECEITAS CORRENTES 1.912.849,00 1,92
CONTRIBUIÇÕES 1.450.811,00 1,46
RECEITA PATRIMONIAL 395.884,00 0,40
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 66.154,00 0,07
RECEITAS CORRENTES 5.059.710,00 5,09
CONTRIBUIÇÕES 5.059.710,00 5,09
TOTAL 6.972.559,00
3 – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 5.059.710,00 5,09
4 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.972.559,00 7,01
TOTAL GERAL DA RECEITA (2+4) 99.500.000,00
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA %
DESPESAS CORRENTES 76.553.456,00 76,94
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 36.919.476,00 37,10
JUROS E ENCARGOS DA DIVIDA 107.305,00 0,11
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 39.526.675,00 39,73
DESPESAS DE CAPITAL 15.100.018.00 15,18
INVESTIMENTOS 14.261.369,00 14,33
INVERSÕES FINANCEIRAS 52.090,00 0,05
AMORTIZAÇÃO DA DIVIDA 786.559,00 0,79
TOTAL 92.511.605,00
2 – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 5.078.149,00 5,10
2 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 92.511.605,00 92,98
II – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA %
DESPESAS CORRENTES 6.457.077,00 6,49
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 6.165.061,00 6,20
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 292.016,00 0,29
DESPESAS DE CAPITAL 10.418,00 0,01
INVESTIMENTOS 10.418,00 0,01
TOTAL 6.988.395,00
3 – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 1.042,00 0,00
4 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.988.395,00 7,02
TOTAL GERAL DA DESPESA (2+4) 99.500.000,00
DESPESA POR UNIDADE ORÇAMENTÁRIA
I – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
00.101 CAMARA MUNICIPAL 2.905.789,00 2,92
00.202 GABINETE DO PREFEITO 1.575.469,00 1,58
00.203 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 2.134.962,00 2,15
00.204 SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS 4.931.467,00 4,96
00.205 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 26.347.799,00 26,48
00.206 SECRETARIA DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO 3.246.452,00 3,26
00.208 SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS) 1.531.767,00 1,54
00.209 SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS 9.524.757,00 9,57
00.210 SECRETARIA DE SRVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE 4.546.386,00 4,57
00.211 FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL 1.214.528,00 1,22
00.212 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 34.552.229,00 34,73
TOTAL 92.511.605,00
1 – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 5.078.149,00 5,10
2 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 92.511.605,00 92,98
II- DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR %
00.301 INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA MUNICIPAL 6.988.395,00 7,02
TOTAL 6.988.395,00
3 – INTRA-ORÇAMENTÁRIO 1.042,00 0,00
4 – TOTAL GERAL DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.988.395,00 7,02
TOTAL GERAL DA DESPESA (2+4) 99.500.000,00

Artigo 4.° – A Reserva de Contingência fica fixada no valor de R$ 1.379.031,00 (Um Milhão, Trezentos e Setenta e Nove Mil e Trinta e Um Reais), constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, destinado ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais.

Artigo 5.° – O Poder Executivo mediante Decreto, promoverá a disciplina execução e distribuição das dotações consignadas a cada Órgão no interesse da Administração, poderá designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas as Unidades Orçamentárias nos termos do Artigo 66, da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 6.° – A execução da despesa é consignada a existência de recursos financeiros suficientes, cabendo ao Poder Executivo tomar as medidas necessárias, para ajustar o fluxo dos dispêndios aos dos ingressos.

Parágrafo Único – Até 30 dias após a publicação dos Orçamentos, nos termos em que dispõe a lei de Diretrizes Orçamentárias e o observado o disposto no artigo 8º da lei nº 101/2000, o Poder Executivo estabelecerá o Cronograma Mensal de Desembolso (CMD) e as Metas Bimestrais de Arrecadação (MBA).

Artigo 7.° – Para a execução do Orçamento de que trata a Lei, fica o Poder Executivo autorizado a:
I. Abrir Créditos Suplementares, mediante a utilização dos recursos adiante indicados, até o limite correspondente a 50,00 %, do total da Despesa Fixada nesta Lei, com as seguintes finalidades:
a) Atender insuficiência nas dotações orçamentárias, utilizando como fonte de recursos, as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964.

§ 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a realocar recursos orçamentários entre unidades orçamentárias e órgãos, utilizando como fonte de recurso as disponibilidades caracterizadas no parágrafo 1º, do Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964.

§ 2º – O limite fixado no Inciso I, deste Artigo, poderá ser aumentado por proposta do executivo, mediante aprovação do Legislativo.

II. Aprovar o Quadro de Detalhamento da Despesa das Entidades da Administração Descentralizadas para o Exercício de 2024, podendo abrir Créditos Suplementares até o limite previsto no Inciso I, deste Artigo.

Artigo 8. ° – As alterações constantes desta Lei Orçamentária farão parte integrante do PPA e LDO.

Artigo 9.° Esta Lei vigorará durante o exercício de 2024, a partir de 1.º de janeiro, revogadas as disposições em contrário.

Sumé,
27 de dezembro, 2023