O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 500.000,00 ( Quinhentos mil reais), destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.361.2001.2.020 – Melhoria das Instalações, Equipamentos e Mobiliário da Rede Municipal
Recurso: 1571000000 Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação
3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..37.311,31
4.4.90.52.00 – Equipamento e material Permanente………………………………………………………………..462.688,89
TOTAL………………………………………………………………..500.000,00
Art. 2° Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de 500.000,00 ( Quinhentos mil reais), do convênio firmado entre o Governo do Estado e este Munícipio
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUMÉ/PB, 08 de maio de 2024
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional de SUMÉ-PB