#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 627.103,87 (Seiscentos e vinte e set mil, cento e três reais e oitenta e sete centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.05 – SECRETARIA DE EDUCACÃO
12.361.2003.2.023 – Manutenção do Ensino Fundamental
Recurso: 1543000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..62.710,39
3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceiros Pessoa Fisica………………………………………………………………..47.032,79
3.3.90.39.00- Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica………………………………………94.065,58
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia e Informação………………………………………………………………..62.710,39
4.4.90.52.00 – Equipamento e material Permanente………………………………………………………………..47.032,79
TOTAL………………………………………………………………..313.551,94

12.365.2022.2.021 – Desenvolvimento do Ensino Infantil
Recurso: 1543000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR
Recurso: 1543000000 – Transferências do FUNDEB – Complementação da União – VAAR

3.3.90.30.00 – Material de Consumo………………………………………………………………..62.710,39
3.3.90.36.00- Outros Serviços de terceiros Pessoa Fisica………………………………………………………………..47.032,79
3.3.90.39.00- Outros Serviços de terceiros Pessoa Jurídica………………………………………………94.065,58
3.3.90.40.00 – Serviços da Tecnologia e Informação………………………………………………………………..62.710,39
4.4.90.52.00 – Equipamento e material Permanente………………………………………………………………..47.032,79
TOTAL………………………………………………………………..313.551,94

Art. 2° Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do FUNDEB Complementação da União – VAAR no montante de 627.103,87 (Seiscentos e vinte e set mil, cento e três reais e oitenta e sete centavos)

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

SUMÉ/PB, 08 de maio de 2024

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional de SUMÉ-PB

Sumé,
8 de maio, 2024