O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, propõe o seguinte Projeto de Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 41.000,00 (Quarenta e um mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.096 – Manutenção do Programa de Fortalecimento Emergencial (PROCAD – SUAS)
Recurso: 660 Trans. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
31.90.04.00.00 – Contratação por tempo determinado……………………………………………………………….R$6.000,00
31.90.13.00.00−ObrigaçõesPatronais………………………..……………R$2.000,00
33.90.30.00.00 – Material de Consumo………………………………………………………………………………R$2.000,00
44.90.52.00.00−EquipamentoseMateriaisPermanente……………………..R$ 2.000,00
Total do Projeto atividade……………………………………………………R$ 12.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição de Assistência Social – FEAS……………………..R$9.000,00
Total do Projeto atividade………………………………………….R$9.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.045 – Aprimoramento da Gestão do SUAS/IGD SUAS
Recurso: 661 Transferências de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social
33.90.30.00.00 – Material de consumo……………………………………………………………….R$2.000,00
33.90.39.00.00−Outros Serviços de terceiros PJ……………………………………………………………….R$1.000,00
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes……………………………………R$6.000,00
Total do Projeto atividade……………………………………………………..R$9.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.2020 – Manutenção do Programa de Acolhimento Familiar – Família Acolhedora (Lei 1.381/2020)
Recurso: 500 Recursos não vinculados de Impostos
33.90.30.00.00 – Material de consumo……………………………………………………………….R$1.000,00
33.90.39.00.00−Outros Serviços de Terceiros PJ……………………………………………………………….R$1.000,00
33.90.48.00.00 – Outros Auxílios Financeiros Pessoa Física……………………………………………R$8.000,00
44.90.52.00.00−EquipamentoseMateriaisPermanentes.................R$
1.000,00
Total do Projeto atividade...................................................R$ 11.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações a seguir :
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.050 – Manutenção de outros Programas do FNAS
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
33.90.11.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil……………………………………………….R$ 30.000
0031.90.13.00.00−Obrigações Patronais........................................R$
6.000,00
Total do Projeto atividade………………………………………………….R$ 36.000,00
02.11 – Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.2009.2.052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
Recurso: 660 Transf. de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social – FNAS
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/Distribuição Gratuita……………………………..R$5.000,00
Total do Projeto atividade...............................................................R$
5.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SUMÉ/PB, 08 de maio de 2024
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito Constitucional de SUMÉ-PB