#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua João Bento da Silva (João Rojão), a Rua Projetada localizada na entrada do Distrito de Pio X, perpendicular a Rua Cícero Soares Nogueira.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 19 de junho de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município de Sumé-PB

Sumé,
19 de junho, 2024