Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Legislação Federal e, em especial a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de Felipa Josefa do Nascimento (Tia Felipa), a Rua Projetada localizada em frente a escola do Pio X, perpendicular à Rua Cícero Soares Nogueira e a Rua João Pereira.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 19 de junho de 2024.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA Prefeito do Município de Sumé-PB