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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais) destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos

15.122.1003.1053 – Construção de área de Energia Renovável
Recurso: 1.7540000 – Recursos de Operações de Crédito
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………R

6.300.000,00TotaldoProjetoatividade...............................................................R

 6.300.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação, oriundo de Operações de Crédito, junto ao Banco do Brasil S/A.

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 10 de julho de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
10 de julho, 2024