O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 6.300.000,00 (Seis milhões e trezentos mil reais) destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.09 – Secretaria de Obras e Serviços Urbanos
15.122.1003.1053 – Construção de área de Energia Renovável
Recurso: 1.7540000 – Recursos de Operações de Crédito
44.90.51.00.00 – Obras e Instalações………………………………………………………R
6.300.000,00TotaldoProjetoatividade...............................................................R6.300.000,00TotaldoProjetoatividade...............................................................R
6.300.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação, oriundo de Operações de Crédito, junto ao Banco do Brasil S/A.
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 10 de julho de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município