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#082761

LEI Nº 1.619/2024 – Daniel Lêla Araújo
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Rua Antônio Gouveia da Silva (Antônio Pescador), a Rua Projetada localizada no Loteamento Paixão, Rodovia BR 412.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 agosto de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
13 de agosto, 2024