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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a abertura de crédito adicional especial ao orçamento vigente

O Prefeito Constitucional do Município de SUMÉ – PB, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Art° 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de n° 4.320 de 14 de março de 1964 e na Lei Federal de n° 14.399 de 08 de julho de 2022, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica aberto de credito adicional especial, no montante de R$ 152.434,70 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), destinados ao esforço de dotação do orçamento público do município de SUMÉ – PB, vigente como segue, visando fomentar as ações que serão desenvolvidas no âmbito da Política Pública ligada ao segmento artístico cultural com dotações orçamentárias ligadas as ações contempladas pela Lei Federal de n° 14.399 para instruir e dar celeridade e efetividade as ações.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.06-13.392.2011.2057 – Incentivo e Promoção de Eventos e Atividades Artísticas e Culturais
Recurso: 719 – Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura – Lei nº 14.399/2022

33.50.41.00 – Fomento a Instituições sem fins Lucrativos ……………………………………………………….R

30.000,0033.90.31.00−Premiac\co~esCulturais,Artıˊsticas,Cientıˊficas,DesportivaseOutras....................................................................R

 25.000,00
33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica………………………………………………………….R

7.621,7033.90.48.00−OutrosAuxıˊliosFinanceirosaPessoaFıˊsica...................................................................R

 89.813,00
TOTAL………………………………………………………….R$ 152.434,70

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4.320/64, o excesso de arrecadação dos recursos da Lei Aldir Blanc, R$ 152.434,70 (cento e cinquenta e dois mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e setenta centavos)

Art. 3º – Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º – Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ/PB, em 30 de agosto de 2024

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
30 de agosto, 2024