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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), destinados a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

00.212 – FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10.301.2014.1034 – Aquisição de veículo e equipamentos para a saúde
Recurso: 1710000000 – Transferência Especial dos Estados
44.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente ………………………………………………………. 350.000,00
TOTAL ………………………………………………………. 350.000,00

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de 350.000,00 (Trezentos e cinquenta mil reais), do convênio firmado entre o Governo do Estado e este Munícipio

Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 30 de agosto de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

Sumé,
30 de agosto, 2024