O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo de Agente Fiscal de Tributos, integrante do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo do Município de Sumé PB, instituído pela Lei Municipal nº1.109/2013.
Art. 2º As atribuições do cargo de que trata o Art. 1º desta Lei são as constantes no Decreto nº 930, de 13 de novembro de 2011, e no Decreto nº 1.172, de 26 de julho de 2017.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, constantes do Orçamento Municipal.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Sumé/PB, em 16 de outubro de 2024.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município