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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
AUTORIZA A TRANSPOSIÇÃO, O REMANEJAMENTO E A TRANSFERÊNCIA TOTAL OU PARCIAL DE DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO VIGENTE, ENTRE PODERES, DE UM ÓRGÃO OU CATEGORIA DE PROGRAMAÇÃO PARA OUTRO E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Constitucional do Município de SUMÉ – PB, no uso das suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal, com fundamento no § 3º do Art° 167 da Constituição Federal, no inciso III do art. 41 e art. 44 e 45 da lei Federal de nº 4.320 de 14 de março de 1964.

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1.º – Para atendimento do que dispõe o inciso VI do art. 167, da Constituição Federal de 1988, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a transposição, o remanejamento e a transferência, total ou parcial, de dotações orçamentárias, destinadas ao IPAMS, até o limite de R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de reais), utilizando como fonte de recurso, as disponibilidades caracterizadas no Parágrafo Primeiro, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/1964.

Art. 2.º – A autorização desta lei se aplica exclusivamente às operações do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, alocadas nos seguintes grupos de natureza de despesa:

a) 31 – Pessoal e Encargos Sociais;

b) 32 – Juros e Encargos da Dívida;

c) 33 – Outras Despesas Correntes;

d) 44 – Investimentos;

e) 45 – Inversões Financeiras;

f) 46 – Amortização da Dívida.

Art. 3.º – As operações autorizadas far-se-ão até o limite dos saldos das respectivas dotações vinculadas

a) no Órgão, a programas diferentes;

b) no Programa, a Órgãos diferentes;

c) a Órgãos e Programas diferentes.

Parágrafo Único – O Decreto que autorizar a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos nos termos desta Lei, deverá discriminar as operações realizadas, agregadas segundo as categorias definidas no artigo 3º desta Lei.

Art. 4.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e revoga as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de SUMÉ – PB, em 20 de novembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
PREFEITO

Sumé,
20 de novembro, 2024