O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ/PB, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar nº 40/2021
Art. 1º O Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Sumé (Zona Urbana) é delimitado por um polígono irregular medindo 1.308 hectares (13.083.865 milhões de m²) de área e 23.131 metros de perímetro, e terá 39 marcos divisórios que serão identificados pela sigla M-PUS que terá após a letra M o respectivo número identificador, o qual fica ampliado o perímetro urbano do Município de Sumé, o qual passará a ter a seguinte delimitação:
“Tem como ponto inicial e final o Marco M1-PUS, no extremo norte do limite do Loteamento Novo Oriente sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9153687.00 m S e Longitude 734816.00 m E. Do ponto inicial segue para o Marco M2-PUS no limite oeste da Chácara Fabrust sob as coordenadas geográficas: Zona 24M, Latitude 9153621.00 m S e Longitude 734873.00 m E, segue contornando o limite da Chácara Fabrust no sentido sudeste até o Marco M3-PUS na Rodovia BR-412 sob as coordenadas geográficas: Zona 24M, Latitude 9153543.00 m S e Longitude 735129.00 m E, de onde segue pela mesma sentido Sumé até o Marco M4-PUS sob as coordenadas geográficas: Zona 24M, Latitude 9153078.00 m S e Longitude 734782.00 m E, de onde segue em linha reta no sentido sudeste até o Marco M5-PUS sob as coordenadas geográficas: Zona 24M Latitude 9152994.00 m Se Longitude 734861.00 m E, de onde segue em linha reta no sentido sudoeste até o Marco M6-PUS na Estrada Rodovia BR-412/Capela Menino Jesus de Praga sob as coordenadas geográficas: Zona 24M Latitude 9152884.00 m Se Longitude 734769.00 m E de onde segue por esta mesma até o Marco M7-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9152264.00 m S e Longitude 735007.00 m E, seguindo pelo limite sul do imóvel rural 1* até o Marco M8-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9152215.00 m S e Longitude 735254.00 m E de onde segue pelo o limite oeste do imóvel rural 2* até o Marco M9-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151576.00 m Se Longitude 735395.00 m E na Estrada Sumé/Sucuru seguindo por esta até o Marco M10-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151590.00 m S e Longitude 735576.00 m E, segue pelo limite leste do imóvel da Estação de Tratamento de Esgoto até o Marco M11-PUS no leito do Rio Sucuru sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151408.00 m S e Longitude 735582.00 m E, segue pelo leito do Rio Sucuru até o Marco M12-PUS na Estrada Sumé/Banquinho sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9150994.00 mSe Longitude 734754.00 m E seguindo até o Marco M13-PUS no entroncamento com Estrada Nove Casas/Rodovia PB-214 sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9150809.00 m S e Longitude 734856.00 m E segue por esta até o Marco M14-PUS na Rodovia PB-214 sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9150225.00 m S e Longitude 734220.00 m E, segue por esta rodovia até o Marco M15-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149944.00 m S e Longitude 734567.00 m E, de onde segue em linha reta sentido sul até o Marco M16-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149174.00 m S e Longitude 734622.00 m E, de onde segue em linha reta sentido oeste até o Marco M17-PUS na Bifurcação das Estradas Sumé/Novo Horizonte e Sumé/Ipueira do Poço sob as coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9149155.000m S e longitude 733740.000 m E seguindo para o Marco M18-PUS sob as coordenadas geográficas 24 M Latitude 9148447.00 m S e Longitude 732858.00 m E, segue em linha reta sentido oeste até o Marco M19-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9148386.00 m Se Longitude 732080.00 m E no limite nordeste da Fazenda Olho d’Água do Cunha (exclusive), segue por este até o Marco M20-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9148596.00 m S e Longitude 732061.00 m E, de onde segue pelo limite leste do imóvel rural 3* (exclusive) até o limite norte da Fazenda Olho d’Água do Cunha no Marco M21-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9148778.00 m S e Longitude 731781.00 m E, segue por este limite para o Marco M22-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M 9149052.00 m S 731153.00 m E, deste segue em linha reta sentido oeste para o Marco M23-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149045.00 m Se Longitude 731065.00 m E, de onde segue em linha reta sentido norte no Marco M24-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149168.00 m S e Longitude 731024.00 m E na Rodovia BR-412 de onde segue até o Marco M25-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149280.00 m Se Longitude 731176.00 m E, de onde segue pela Estrada Oiti/Rodovia BR-412 até o Marco M26-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9149490.00 m Se Longitude 730994.00 m E, de onde segue por esta estrada até o seu encontro com a rua que fica situada no extremo norte dos Loteamentos Gonçalves e Flor do Cariri e ao sul dos lotes do DNOCS, por esta rua segue até o no Marco M27-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151002.000 е Longitude 732001.000, de onde segue por estrada vicinal no sentido noroeste até a cabeceira sul da parede principal (balde) do Açude Sumé no Marco M28-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151187.000 m Se Longitude 731740.000 m E, segue até a cabeceira norte do vertedouro do Açude Sumé no Marco M29-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151765.00 m Se Longitude 731609.00 m E, segue em linha reta no sentido norte até o Marco M30-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9151861.00 m Se Longitude 731676.00 m E,deste segue até o Marco M31-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9152193.00 m S e Longitude 731658.00 m E no limite sul do Campo de Aviação, seguindo por este limite no sentido oeste-norte-leste até o Marco M32-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9152287.00 m S e Longitude 731619.00 m E, de onde segue pelo limite oeste do CDSA-UFCG seguindo por este em linha reta no sentido norte até o Marco M33-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M Latitude 9153178.00 m Se Longitude 731523.00 m E na Estrada Sumé/Terra Vermelha, segue por esta até o seu encontro com a Rua Luiz Grande no Marco M34-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9153127.00 m S e longitude 732206.00 mE, segue em linha reta sentido nordeste no sopé da Serra dos sucurus no Marco M35-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9153225.00 m Se longitude 732458.00, segue pelo sopé desta serra até o leito do Rio Pedra Comprida no Boqueirão no Marco M36-PUS sob coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9152376.00 m S e longitude 733542.00 m E, segue novamente pelo sopé da Serra dos Sucurus até o encontro com o limite leste da Fazenda Oriente no Marco M37-PUS sob coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9152895.00 m S e longitude 734298.00 m E, segue no limite da Fazenda Oriente circundando-o no sentido nordeste até o a Estrada Sumé/Jurema no Marco M38-PUS sob coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9153115.00 m Se longitude 734599.00 m E, segue nesta mesma estrada até o Marco M39-PUS sob as coordenadas geográficas Zona 24M latitude 9153598.00 e longitude 734630.00 e segue pela rua do extremo norte do Loteamento Novo Oriente para o ponto inicial no Marco M1-PUS.”
Art. 2º Para os efeitos desta lei, entende-se por:
I- Imóvel Rural 1: Imóvel Rural cadastrado até o dia 8 de fevereiro de 2021 junto ao SICAR do Ministério do Meio Ambiente sob o código PB-2516300-05D381BD9F5C4FFE869D4B7BCF684F45.
II- Imóvel Rural 2: Imóvel Rural cadastrado ate o dia 8 de fevereiro de 2021 junto ao SICAR do Ministério do Meio Ambiente sob o código PB-2516300-08AF211FE3514E36A872E3E260659334.
III – Imóvel Rural 3: Imóvel Rural cadastrado até o dia 8 de fevereiro de 2021 junto ao SICAR do Ministério do Meio Ambiente sob o código PB-2516300-83193194FFBA4010A88678F62EB55323.
Art. 3º A Planta Baixa e a Imagem de Satélite com a representação gráfica da área do Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Sumé constam nos anexos I, II e III desta Lei.
Art. 4º O Perímetro Urbano do Distrito Sede do Município de Sumé será composto por 16 bairros e uma área especial. As Plantas Baixas, as Imagens de Satélite, os Memoriais Descritivos, os Mapas, e os quadro analíticos das coordenadas geográficas dos Limites dos Bairros e do Perímetro Urbano ora delimitados constam dos Anexos IV ao XXXVIII desta Lei.
§ 1º Integram o Perímetro Urbano do Município de Sumé os seguintes bairros:
I- Alto Alegre;
II – Pedregal;
III – Centro;
IV – Santa Rosa;
V – Oriente;
VI – Renascer;
VII – Alto do Jorge;
VIII – Mandacaru;
IX – Zé Marcolino
X – Alto da Caixa d’Água;
XI – Conjunto Habitacional Sebastião Vitorino;
XII – Alvorada;
XIII – Conjunto Habitacional Pedro Ferreira Filho;
XIV – Carro Quebrado;
XV – Frei Damião;
XVI- Várzea Redonda.
§ 2º A Área Especial do Perímetro Irrigado do DNOCS será composta do restante da área do Perímetro Urbano que não está contida em nenhuma área dos bairros ora delimitados.
Art. 5º A Zona Rural é constituída pelo restante do território do Município.
Art. 6º O Perímetro Urbano do Distrito de Pio X (Zona Urbana) é delimitado por um polígono irregular medindo 5,5 hectares (55.543 m²) de área e 1.158 metros de perímetro, e terá 10 marcos divisórios que serão identificados pela sigla M-PUPX que terá após a letra M o respectivo número identificador, o qual fica fixado e delimitado o perímetro urbano do Distrito de Pio X, o qual passará a ter a seguinte delimitação:
“Tem como ponto inicial e final o Marco M65-PUPX, na Estrada Pio X/Amparo sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169229.99 m S e Longitude724642.94 m E. Do ponto inicial segue pela mesma estrada para o Marco M66-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 М, Latitude 9169398.00 m Se Longitude 724836.00 m E, Marco M67-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169344.00 m Se Longitude 724868.00 m E, Marco M68-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169383.00 m S e Longitude 724932.00 m E, Marco M69-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 М, Latitude9169183.00 m Se Longitude 725040.00 m E, Marco M70-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169136.00 m S e Longitude 724951.00 m E, Marco M71-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169202.00 m S e Longitude 724907.00 m E, Marco M72-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 М, Latitude 9169134.00 m S e Longitude 724781.00 m E, Marco M73-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169189.00 m Se Longitude 724736.00 m E, Marco M74-PUPX sob as seguintes coordenadas geográficas: Zona 24 M, Latitude 9169176.00 m S e Longitude 724677.00 m E até o Ponto Inicial.
Art. 7° A Planta Baixa com Imagem de Satélite com a representação gráfica da área do Perímetro Urbano do Distrito de Pio X consta no anexo XXXIX desta Lei.
Art. 8° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições da Lei nº. 1.158/2015
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 16 de setembro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé —