O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial no valor de R$ 353.000,00 (Trezentos e cinquenta e três mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de SUMÉ.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12. Educação
361. Ensino Fundamental
2001. Modernização da Infra Estrutura da Rede Escolar
2.020 – Melhoria das Instalações, Equipamentos e Mobiliário da Rede Municipal
Recurso: 1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………….. 86.000,00
02.10 – Fundo Municipal de Saúde
10. Saúde
301. Atenção Básica
2014. Expansão e Melhoria na Infra Estrutura de Atendimento
1.036 – Melhoria das Instalações, Equipamentos e Mobiliário da Rede Municipal
Recurso: 1.755 – Recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente……………………………………….. 267.000,00
Art. 2° Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 2º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, serão utilizados recursos de Alienação de Bens/Ativos – Administração Direta no montante de R$ 353.000,00 (Trezentos e cinquenta e três mil reais).
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município