O Prefeito do Município de SuméFaço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada do Sítio Caititu de Severino Josias Cordeiro, na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé, em 12 de dezembro de 2024.
Éden Duarte Pinto de SousaPrefeito do Município