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LEI MUNICIPAL Nº 1.633/2024 – Damião Rildo da Silva
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Passagem Molhada no Sítio Caititu de Severino Josias Cordeiro

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada do Sítio Caititu de Severino Josias Cordeiro, na zona rural do município de Sumé-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé, em 12 de dezembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
12 de dezembro, 2024