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LEI MUNICIPAL Nº 1.634/2024 – Damião Rildo da Silva
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Passagem Molhada do Distrito de Pio X de Aloisio Alves Conserva

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada do Distrito de Pio-X de Aloisio Alves Conserva, localizada a aproximadamente 700 metros da saída para a zona urbana da cidade de Sumé, na zona rural do município de Sumé-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 12 de dezembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
12 de dezembro, 2024