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Lei Municipal nº 1.636/2024
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Autoriza o Estado da Paraíba a estadualizar o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248.

O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248, tendo como ponto inicial a zona urbana do Distrito de Pio X e como ponto final o entroncamento com a PB-248 na Comunidade de Santo Agostinho.

Art. 2º A autorização disciplinada no artigo anterior isenta de qualquer ônus o Município de Sumé/PB.

Art. 3º Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 19 de dezembro de 2024.

Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito do Município

Sumé,
19 de dezembro, 2024