Autoriza o Estado da Paraíba a estadualizar o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248.
O Prefeito do Município de Sumé Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Estado da Paraíba a estadualizar, em toda a sua extensão, o trecho da estrada que liga o Distrito de Pio X à PB-248, tendo como ponto inicial a zona urbana do Distrito de Pio X e como ponto final o entroncamento com a PB-248 na Comunidade de Santo Agostinho.
Art. 2º A autorização disciplinada no artigo anterior isenta de qualquer ônus o Município de Sumé/PB.
Art. 3º Fica o Estado da Paraíba autorizado a promover todos os atos necessários para a efetivação da estadualização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 19 de dezembro de 2024.