O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constitucional nº 120/2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente à 2 (dois) salários-mínimos, utilizando-se como indicador o valor do salário-mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.
Art. 2º O cumprimento do disposto nesta Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2025.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 01 de janeiro de 2025.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, 24 de janeiro de 2025.
Manoel Lourenço Queiroz Duarte
— Prefeito do Município —
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