Lei Municipal nº 1.639/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E DOS AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PARAÍBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Nos termos do art. 198, § 9º, da Constituição Federal de 1988 e da Emenda Constitucional nº 120/2022, fica estabelecido que o vencimento dos Agentes Comunitários de Saúde e dos Agentes de Combate às Endemias passa a ser de R$ 3.036,00 (três mil e trinta e seis reais), equivalente à 2 (dois) salários-mínimos, utilizando-se como indicador o valor do salário-mínimo em vigor a partir de 1º de janeiro de 2025.

Art. 2º O cumprimento do disposto nesta Lei, fica condicionado ao repasse por parte da União, nos termos do Art. 198, § 9º da Constituição Federal.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento para o ano de 2025.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos  01 de janeiro de 2025.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, 24 de janeiro de 2025.

Manoel Lourenço Queiroz Duarte
— Prefeito do Município —

Sumé,
24 de janeiro, 2025