#080f2d

#082761

Lei Municipal nº 1.640/2025
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE SALARIAL DO PISO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ – PARAÍBA, ALTERA O ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 08 DE JANEIRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica alterado o Anexo único, da Lei Complementar nº 13, de 08 de janeiro de 2010, para reajustar o Piso Salarial do Magistério Público do Município de Sumé – Paraíba, observando-se o artigo 5º, da Lei Federal nº 11.738/2008, passando a vigorar a TABELA ÚNICA do ANEXO ÚNICO, com as alterações da presente Lei.

Art. 2º. Os salários base das classes funcionais dos servidores a que se refere o artigo anterior ficam reajustados conforme Tabela de remunerações constante do Anexo Único.

Parágrafo Único. Aos servidores inativos e pensionistas, cujo ato de concessão é embasado pelo princípio constitucional da paridade salarial, fica assegurado o reajuste previsto no art. 1ª, de acordo com os valores contidos na planilha unificada, conforme
anexo único da presente Lei.

Art. 3º. Fica mantida a alíquota de 5% (cinco por cento) para as progressões verticais e progressões horizontais, previstas no § 3º do art. 8º, da LC nº. 13/2010, devendo- se tomar por base de cálculo inicial o valor previsto para os níveis MAG 401.1.1 e MAG 402.1.1.

Art. 4º. As despesas decorrentes da presente Lei serão as constantes das verbas orçamentárias próprias ou suplementares da Prefeitura Municipal de Sumé – Paraíba.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Sumé – PB, em 24 de janeiro de 2025.

Manoel Lourenço Queiroz Duarte
— Prefeito do Município —

 

R$ 4.867,77 Professore(a)s do Ensino Fundamental I e II
piso nacional 40 horas
Sumé 30h
40 horas MAG 401.1.1 MAG 401.1.2 MAG 401.1.3 MAG 401.1.4 MAG 401.1.5 MAG 401.1.6 MAG 401.1.7
MAG 402.1.1 MAG 402.1.2 MAG 402.1.3 MAG 402.1.4 MAG 402.1.5 MAG 402.1.6 MAG 402.1.7
R$ 3.652,39 R$ 3.835,01 R$ 4.026,76 R$ 4.228,10 R$ 4.439,51 R$ 4.661,48 R$ 4.894,56
MAG 401.2.1 MAG 401.2.2 MAG 401.2.3 MAG 401.2.4 MAG 401.2.5 MAG 401.2.6 MAG 401.2.7
MAG 402.2.1 MAG 402.2.2 MAG 402.2.3 MAG 402.2.4 MAG 402.2.5 MAG 402.2.6 MAG 402.2.7
R$ 3.835,01 R$ 4.026,76 R$ 4.228,10 R$ 4.439,51 R$ 4.661,48 R$ 4.894,56 R$ 5.139,28
MAG 401.3.1 MAG 401.3.2 MAG 401.3.3 MAG 401.3.4 MAG 401.3.5 MAG 401.3.6 MAG 401.3.7
MAG 402.3.1 MAG 402.3.2 MAG 402.3.3 MAG 402.3.4 MAG 402.3.5 MAG 402.3.6 MAG 402.3.7
R$ 4.026,76 R$ 4.228,10 R$ 4.439,51 R$ 4.661,48 R$ 4.894,56 R$ 5.139,28 R$ 5.396,25
MAG 401.4.1 MAG 401.4.2 MAG 401.4.3 MAG 401.4.4 MAG 401.4.5 MAG 401.4.6 MAG 401.4.7
MAG 402.4.1 MAG 402.4.2 MAG 402.4.3 MAG 402.4.4 MAG 402.4.5 MAG 402.4.6 MAG 402.4.7
R$ 4.228,10 R$ 4.439,51 R$ 4.661,48 R$ 4.894,56 R$ 5.139,28 R$ 5.396,25 R$ 5.666,06

 

Sumé,
24 de janeiro, 2025