O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE
18.544.2006.1017 – Construção de Cisternas
Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
4.4.71.70 – Rateio pela participação em Consórcio Público………………20.000,00
Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, as anulações das seguintes dotações:
02.10 – SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIΟ AMBIENTE
20.122.1003.2006 – Manutenção das Ativ. Da Sec. Des. Agrop e do Meio Ambiente
Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica……………..20.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé-PB, em 05 de fevereiro de 2020.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO —