O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de José Barbosa Lela “Zé Lêla” o Logradouro Público Passagem Molhada, situada entre o Sítio Chorão e Sítio Riacho de Cima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE SUMÉ (PB), em 20 de fevereiro de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa— Prefeito do Município —