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Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Altera os artigos 2º e 3º, da Lei nº 1.364, de 11 de março de 2020, que autoriza o Município de Sumé a doar imóvel urbano, ao Estado da Paraíba, para construção de escola pública, nos termos do Art. 17, inciso I, alínea “b”, da Lei nº. 8.666/93.

O Prefeito do Município de Sumé

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º da Lei nº 1.364/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º A área pública a ser doada é um terreno situado à João Rodrigues Sobrinho, Sumé (PB), medindo 10.030 m² (85 metros de frente e 118 metros de fundo), confrontações: frente: Rua João Rodrigues Sobrinho; lado direito: Rua Aleixo Bezerra; lado esquerdo: Rua José Cavalcanti de Queiroz e Fundos: Imóvel Pertencente a Prefeitura Municipal de Sumé, área menor a ser DESMEMBRADA da área maior de 50.320 m², situado no Alto da Caixa D’água, Sumé (PB), com os seguintes limites: ao Sul, com Manoel de Queiroz Freitas; ao Norte, com terras do D.N.O.C.S; ao Oeste, com terras do D.N.O.C.S; a Leste, com o Conjunto Habitacional Vereador Sebastião Vitorino da Silva; da propriedade do Município de Sumé, Escritura Pública com Registro no livro 47, fl. 73v, em 28/05/1997, registrada sob o nº 02,matrícula 2040, fls 134, Livro 2 – H, em 09/06/1997,junto ao Cartório Viton do Único Ofício Albanita Mendonça Raphael, Comarca de Sumé (PB), que conferiu título de propriedade do Imóvel Urbano ao Município de Sumé, imóvel este desapropriado pela Prefeitura Municipal de Sumé, por meio do Decreto nº. 510/97, de 26 de maio de 1997”;

Art. 2º Fica alterado o art. 3º da Lei nº 1.364/2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º A doação estará condicionada à finalidade prevista no art. 1º desta Lei, devendo ficar estabelecido O prazo de 02 (dois) anos a contar da publicação desta Lei para execução da obra por parte do Governo do Estado, com a devida cláusula de reversão do patrimônio em favor do Município de SUMÉ, em caso de descumprimento da referida finalidade que justificou autorização da transferência de propriedade”;

Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrário;

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em 13 de março de 2020.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município —

Sumé,
13 de março, 2020
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