Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominada de Leonardo Guilherme de Oliveira Santos a praça a ser construída no Bairro de Várzea Redonda, localizada nos encontros das ruas: ao Sul, com a travessa Vicente Matias; ao leste/oeste, com a Rua Sebastião Viana; ao Norte, com a Rua Vitalino Teixeira de Vasconcelos e ao oeste, com a Rua Manoel Paulino, neste município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé, em 21 de agosto de 2020.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito do Município —