Dispõe sobre adequação dos vencimentos dos cargos de provimento em comissão que integram o Plano de cargos e Sistema de Carreiras do Poder Legislativo do Município de Sumé, com base na Medida Provisória nº 1021, de 2020.
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1° Os vencimentos dos cargos de provimento em comissão do poder legislativo do Município passarão a ser, a partir do dia 1º de fevereiro de 2021, a constante do ANEXO ÚNICO a esta lei.
Art. 2º – As despesas com a execução desta lei correrão à contar das dotações orçamentárias próprias consignadas no Orçamento do Poder Legislativo para o corrente exercício financeiro.
Art. 3º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), em de 22 de janeiro 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé —