O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º Fica ratificado, nos termos da Lei Federal nº. 11.107/2005 e seu Decreto Federal regulamentador nº. 6.017/2007, o protocolo de intenções firmado entre municípios de todas as regiões da República Federativa do Brasil, visando precipuamente a aquisição de vacinas para combate à pandemia do coronavírus, além de outras finalidades de interesse público relativas à aquisição de medicamentos, insumos e equipamentos na área da saúde.
Art. 2º O protocolo de intenções, após sua ratificação, converter-se-á em contrato de consórcio público.
Art. 3º O consórcio que ora se ratifica terá a personalidade jurídica de direito público, com natureza autárquica.
Art. 4º Fica autorizada a abertura de dotação orçamentária própria para fins de cumprimento do art. 8º da Lei Federal nº. 11.107/2005, podendo ser suplementada em caso de necessidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 10 de março de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB —