Altera a Lei Municipal nº 1.200, de 21 de setembro de 2016, que trata sobre o Plano de Amortização Atuarial
O Prefeito do Município de Sumé
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O caput do art. 2º da Lei Municipal nº 1.200, de 21 de setembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º A alíquota normal da obrigação financeira de responsabilidade dos órgãos e entidades da Administração Direta e da Indireta do Poder Executivo incidente sobre a remuneração de natureza contributiva mensal dos servidores ativos, a que se refere o art. 18, redação original da Lei Municipal nº 961, de 18 de maio de 2009, passa a ser acrescida mensalmente de uma alíquota suplementar temporária nos percentuais e períodos constantes do ANEXO ÚNICO a esta Lei. (…)”
Art. 2º O Anexo Único da Lei nº 1.200, de 21 de setembro de 2016, que trata do Plano de Amortização Atuarial, em conformidade com os resultados da Reavaliação Atuarial realizada em abril de 2021, passa a vigorar com as seguintes alíquotas:
Ano
Alíquota da Contribuição Financeira do Município (custo normal) (%)
Alíquota Suplementar (%)
TOTAL (%)
2021
16,76
25,00
41,76
2022
16,76
26,00
42,76
2023
16,76
27,00
43,76
2024
16,76
36,40
53,16
2025
16,76
38,46
55,22
2026
16,76
40,51
57,27
2027
16,76
42,56
59,32
2028
16,76
44,61
61,37
2029
16,76
44,61
61,37
2030
16,76
44,61
61,37
2031
16,76
44,61
61,37
2032
16,76
44,61
61,37
2033
16,76
44,61
61,37
2034
16,76
44,61
61,37
2035
16,76
44,61
61,37
2036
16,76
44,61
61,37
2037
16,76
44,61
61,37
2038
16,76
44,61
61,37
2039
16,76
44,61
61,37
2040
16,76
44,61
61,37
2041
16,76
44,61
61,37
2042
16,76
44,61
61,37
2043
16,76
44,61
61,37
2044
16,76
44,61
61,37
2045
16,76
44,61
61,37
2046
16,76
44,61
61,37
2047
16,76
44,61
61,37
2048
16,76
44,61
61,37
2049
16,76
44,61
61,37
2050
16,76
44,61
61,37
Art. 3º Esta lei entrará em vigor no primeiro dia útil do quarto mês subsequente ao de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Sumé (PB), em 27 de abril de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa — Prefeito Constitucional do Município de Sumé —