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#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Abertura de créditos adicionais especiais para o fim que especifica

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 717.819,27 (Setecentos e dezessete mil e oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.

Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:

02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.2001.1004 Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Educação Infantil
(889)12.365.2001.1004-1119-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 181.796,66

12.365.2002.2021 Construção, Reforma e/ou Ampliação de Unidades de Educação Infantil

(890)12.365.2002.2021-1118-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 409.110,09

(891)12.365.2002.2021-1118-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 31.912,52

02.08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.122.1003.2012 – Manutenção das Atividades da Secretaria da Assistência Social
(888)8.122.1003.2012-1001-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 12.000,00

02.11 – FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.2009.2044 – Desenvolvimento das Ações de Proteção Social Básica – PAIF/CRAS
Recurso: 1001 – Recursos Ordinários
(880)8.244.2009.2044-1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 16.000,00
(881)8.244.2009.2044-1001-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 6.000,00

02.09 – SECRETARIA OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
(421)15.452.2019.2087 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi 40.000,00

(826)15.122.1003.2018 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi 5.000,00

(823)15.122.1003.2018 F.R. 1001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 70.000,00

02.10-SECRETARIA DE SERVIÇOS RURAIS E MEIO AMBIENTE
(671)20.608.2017.1049 F.R. 1001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 2.000,00

(667)20.608.2017.1043 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídi 15.000,00

(382)10.122.1003.2010 F.R. 1211-3.3.90.40.00.00.00.00 – Serviços de Tec. da Informação e Comunicação – 4.000,00

(397)10.301.2013.2067 F.R. 1214-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 134.071,15

Total Anulação: 1.717.819,27

Art. 2º – Constituem fontes de recursos para atender a execução do crédito especial mencionado no art. 1º, a fim de se respeitar às disposições legais previstas na Lei 4320/64, o excesso de arrecadação dos recursos de Transferência do FUNDEB 70% Complementação da União – VAAT no montante de R$ 622.819,27 (Seiscentos e vinte e dois mil e oitocentos e dezenove reais e vinte e sete centavos) e as anulações das seguintes dotações:

02.08 – SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
(726)8.243.2008.2088-1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 491,59
(632)8.244.2008.1024-1520-4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações 1.000,00

Éden Duarte Pinto de Sousa
— Prefeito Constitucional do Município de Sumé-PB —

Sumé,
26 de outubro, 2021