O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 1.433.240,00 (Um milhão e quatrocentos e trinta e três mil e duzentos e quarenta reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02 – PODER EXECUTIVO
02.02 – GABINETE DO PREFEITO
(4)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
(5)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.3.90.33.00.00.00.00 – Passagens e Despesas com Locomoção 4.000.00
(1)4.122.1002.2002 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.000,00
02.03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
(20)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 5.000,00
(24)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.3.90.39.00.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 25.000,00
(15)4.122.1003.2005 F.R. 1001-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 60.000,00
02.04-SECRETARIA DE ORÇAMENTO E FINANÇAS
(70)4.123.1003.2008 F.R. 1001-3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 82.100,00
(71)4.123.1003.2008 F.R. 1001-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 82.100,00
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
(159)12.361.2003.2023 F.R. 1115-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civ 110.000,00
(173)12.361.2003.2023 F.R. 1111-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
(196)12.361.2003.2023 F.R. 1113-4.4.90.52.00.00.00.00 – Equipamentos e Material Permanente 29.235,00
(75)12.361.1003.2009 F.R. 1111 – 3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 4.500,00
(174)12.361.2003.2023 F.R. 1113-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 20.000,00
(175)12.361.2003.2023 F.R. 1115-3.3.90.30.00.00.00.00 – Material de Consumo 10.000,00
(73)12.361.1003.2009 F.R. 1111-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 11.000,00
02.08 – SECRETÁRIA DE AÇÃO SOCIAL (FMAS)
(729)8.244.2008.2089 F.R. 1311-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratui 8.000,00
Total Anulação: 1.433.240,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 26 de outubro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito Constitucional do Município de Sumé