O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 758.000,00 (Setecentos e cinquenta e oito mil reais), destinado a preservar a manutenção do equilíbrio das contas do erário, bem como objetivando o saneamento do planejamento orçamentário e a melhor execução do cumprimento das metas previstas na Lei Orçamentária Anual do Município de Sumé.
Parágrafo único – As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das seguintes rubricas orçamentárias:
02.05 – SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
12.365.2002.2022 – Manutenção do Ensino Infantil – Magistério
(893)12.365.2002.2022 – F.R. 1115-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 13.000,00
(892)12.365.2002.2022 F.R. 1115-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 30.000,00
12.361.2003.2023 – Manutenção do Ensino Fundamental
(894)12.361.2003.2023 – F.R. 1115 -3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 10.000,00
(896)12.361.2003.2024 – F.R. 1115 -3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais 40.000,00
(897)12.361.2003.2024 F.R. 1115-3.1.91.13.00.00.00.00 – Contribuições Patronais 132.000,00
(898)12.361.2003.2024 F.R. 1115-3.1.90.11.00.00.00.00 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 500.000,00
02.11 – FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTENCIA SOCIAL
08.244.2009.2052 – Concessão de Benefícios Eventuais de Assistência Social
(899)8.244.2009.2052 – F.R. 1312-3.3.90.32.00.00.00.00 – Material, Bem ou Serviço p/ Distribuição Gratuito 3.000,00
TOTAL 758.000,00
Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé (PB), em 29 de novembro de 2021.
Éden Duarte Pinto de Sousa
Prefeito Constitucional do Município de Sumé