Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
O CHEFE DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, ESTADO DA PARAÍBA, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado a Avenida Principal José Carlos de Sousa, localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralelamente a Rua Projetada 10, Projetada 06 e Rua José Anchieta Barros e perpendicularmente a Rua Projetada 09, Rua Rosália de Oliveira Barros (Dona Zala), Rua Projetada 02, Rua José Laurindo da Silva, Rua João Gregório de Oliveira e Rua Terezinha Braz Barros.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA — Prefeito do Município de Sumé-PB —