Dispõe sobre alteração do quadro de cargos de provimento efetivo do Poder Executivo Municipal de Sumé-PB
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art.1º Esta lei dispõe sobre a ampliação de vagas de cargo efetivo no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB.
Art.2° Para os fins previstos nesta Lei, fica ampliada o número de vagas dos cargos de provimento efetivo da Administração Municipal, conforme dispõe a Lei nº1.314/2019 – Professor do Ensino Fundamental II – Licenciatura em Educação:
Art. 3º Em virtude da ampliação das vagas dos cargos efetivos a que se refere esta lei, fica autorizado o Poder Executivo Municipal a atualizar a Tabela do Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Sumé-PB, consoante às Leis que regem os cargos.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 10 de agosto de 2023.