#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Proíbe o uso de fogos de artifício com estouros e estampidos.

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:

Art.1° Fica proibido no Município de Sumé (Zona Urbana) a soltura de fogos de artificio que causem poluição sonora, como estouros e estampidos.

§1° – A proibição à qual se refere este artigo estende-se a recintos fechados e ambientes abertos, em áreas públicas e locais privados;

§ 2º – Aplicar-se-á pena de multa para quem for flagrado descumprindo esta lei no valor de R

3.000,00parapessoafıˊsicaedeR

 10.000,00 para empresas.

Art.2° Fica permitido a soltura de fogos que produzem efeitos visuais sem estampidos.

Art. 3º Esta lei entra em vigor após 120 (cento e vinte) dias, a contar da data de sua publicação, para se adequarem à exigência por ela estabelecida.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 17 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
— Prefeito do Município de Sumé-PB —

Sumé,
7 de agosto, 2023