O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB Faço saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica denominada de Escola Professora Maria Nilce Rafael Mayer “Nilce Mayer” a Escola de Ensino em Tempo Integral a ser construída no Bairro Alvorada, às margens da BR 412, na altura do quilometro 111, lado esquerdo sentido Sumé/Monteiro, com o Centroíde do Imóvel sob as coordenadas geográficas: Latitude: -7.690510 e Longitude: -36.902259.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.