#080f2d

#082761

Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Dispõe sobre a denominação de Espaço Público

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB
Faço saber que a Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica denominada de Escola Professora Maria Nilce Rafael Mayer “Nilce Mayer” a Escola de Ensino em Tempo Integral a ser construída no Bairro Alvorada, às margens da BR 412, na altura do quilometro 111, lado esquerdo sentido Sumé/Monteiro, com o Centroíde do Imóvel sob as coordenadas geográficas: Latitude: -7.690510 e Longitude: -36.902259.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

Sumé,
13 de setembro, 2024