LEI Nº 1.626/2024 – Vereador Damião Rildo da Silva
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Passagem Molhada no Distrito de Pio-X de Paulo Soares da Silva
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB Faço saber que A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada no Distrito de Pio-X de Paulo Soares da Silva, localizado na saída para a cidade de Amparo-PB, na zona rural do município de Sumé-PB.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.