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LEI Nº 1.626/2024 – Vereador Damião Rildo da Silva
Estado da Paraíba
Câmara Municipal de Sumé - PB
"Casa Vereador Cíce Soares"
CNPJ: 05.562.774/0001-20
Denomina Passagem Molhada no Distrito de Pio-X de Paulo Soares da Silva

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SUMÉ /PB
Faço saber que A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica denominado a Passagem Molhada no Distrito de Pio-X de Paulo Soares da Silva, localizado na saída para a cidade de Amparo-PB, na zona rural do município de Sumé-PB.

Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito de Sumé/PB, em 13 de setembro de 2024.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
Prefeito do Município

Sumé,
13 de setembro, 2024