
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.410/2021
Número
1.410/2021
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público Municipal de Sumé
O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso das atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de MARIA DAS NEVES MACIEL (Neves Costureira), a Rua Projetada, localizada no bairro Alto Alegre, paralela à Rua João Fogueteiro e perpendicular as Ruas Luiz Félix de Araújo, Manoel Gomes de Assis e a Rua Augusto Xavier.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito de Sumé (PB), 04 de março de 2021.
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ-PB --
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