
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
Rua Antônio Vieira Lima, S/N, Centro, Sumé - PB
LEI Nº 1.503/2022
Número
1.503/2022
Origem
Poder Executivo
Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé
A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ ANCHIETA BARROS, a Rua Projetada 03 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à antiga Rua Projetada 01 (futura Rua Raimundo Mendonça de Lima – Raimundo Miçangueiro) e a Rua Projetada 06, perpendicularmente a Rua Projetada 02, Rua Projetada 04, Rua Projetada 09 e à Rua Projetada 10 e a Avenida principal.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 20 de outubro de 2022
ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --
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