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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

Projeto de Lei1.503/2022aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 1.503/2022

Número

1.503/2022

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a denominação de Logradouro Público do Município de Sumé

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominada de JOSÉ ANCHIETA BARROS, a Rua Projetada 03 localizada no Loteamento Manoel Lourenço, paralela à antiga Rua Projetada 01 (futura Rua Raimundo Mendonça de Lima – Raimundo Miçangueiro) e a Rua Projetada 06, perpendicularmente a Rua Projetada 02, Rua Projetada 04, Rua Projetada 09 e à Rua Projetada 10 e a Avenida principal.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, em 20 de outubro de 2022

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito Constitucional --

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