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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

Projeto de Lei1.537/2023aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 1.537/2023

Número

1.537/2023

Origem

Poder Executivo

Dispõe sobre a denominação de Espaço Municipal

A Câmara Municipal de Sumé aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica denominada de Pista de Motocross e Manobras Radicais VANDEILDO JOSÉ DA SILVA “VANDO” o espaço municipal localizado no Assentamento Nossa Senhora da Conceição, às margens da BR 412.

Art. 2º O deslocamento do espaço para outra área não acarretará a mudança do nome da Pista, que permanecerá doravante com a denominação ora atribuída.

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 07 de junho de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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