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ESTADO DA PARAÍBA

CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ

Rua Alice Japiassú de Queiróz, Nº 52 - CEP: 58540-000

Projeto de Lei1.555/2023aprovadoPoder Executivo

LEI Nº 1.555/2023

Número

1.555/2023

Origem

Poder Executivo

Denomina estrada que interligam o Plano Rodoviário Municipal

O PREFEITO CONSTITUCIONAL DO MUNICÍPIO DE SUMÉ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara de Vereadores aprova e eu, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica denominado de Estrada Maria Braz de Macêdo a Estrada Junco, Sigla - SM-216, com início na PB-222 e final com a Estrada SM-207 de acordo com a Lei Municipal nº 1.531/2023

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito do Município de Sumé-PB, 16 de agosto de 2023.

ÉDEN DUARTE PINTO DE SOUSA
-- Prefeito do Município de Sumé-PB --

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