
ESTADO DA PARAÍBA
CÂMARA MUNICIPAL DE SUMÉ
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PROJETO DE LEI Nº 1010/2026
Número
1010/2026
Origem
Poder Legislativo
Autoria
Institui o Dia Municipal do DeMolay no âmbito do Município de Sumé – PB, e dá outras providências.
Justificativa
O presente Projeto de Lei tem por objetivo instituir o Dia Municipal do DeMolay no Município de Sumé, a ser celebrado anualmente no dia 24 de outubro, reconhecendo a relevante contribuição da Ordem DeMolay para a formação de jovens cidadãos comprometidos com princípios éticos, morais e sociais.
A Ordem DeMolay é uma instituição juvenil de reconhecida atuação em diversas cidades do Brasil e do mundo, desenvolvendo atividades voltadas ao fortalecimento da cidadania, do respeito, da solidariedade, da liderança e do amor à família e à comunidade.
A criação desta data comemorativa representa o reconhecimento público da importância do trabalho realizado pelos jovens DeMolays, que constantemente participam de ações sociais, campanhas beneficentes, projetos educativos e iniciativas que contribuem para o desenvolvimento humano e social da sociedade sumeense.
Dessa forma, considerando a relevância social e educativa da Ordem DeMolay, solicito o apoio dos nobres vereadores para aprovação deste Projeto de Lei.
Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Sumé, o “Dia Municipal do DeMolay”, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de outubro.
Art. 2º - A data passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Município.
Art. 3º - O Dia Municipal do DeMolay tem como finalidade reconhecer a importância da Ordem DeMolay na formação moral, ética, cívica e social dos jovens, incentivando ações voltadas à cidadania, solidariedade, liderança e respeito aos valores familiares.
Art. 4º - Na data comemorativa poderão ser promovidas palestras, homenagens, campanhas educativas, ações sociais e demais atividades alusivas à atuação da Ordem DeMolay, em parceria com instituições públicas e privadas.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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